ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Rodrigo Marchetto (OAB 4292/RO) Processo 0806322-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia Teston Gonçalves -
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu defensor, para emendar a inicial nos seguintes termos: (1) especificar o período de duração da união estável (termo inicial e final), com dia, mês e ano; e, (2) juntar cópia da certidão de nascimento e casamento dos supostos companheiros atualizada (emissão nos últimos 30 dias), a fim de comprovar o desimpedimento para o reconhecimento da união estável (RE1045273 - Tema 529 da repercussão geral - STF), e esclarecer sobre a possibilidade de prosseguimento na hipótese de concomitância.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).