Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- RODRIGO FONSECA, CELEIRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- Advogado
- APARECIDO GOMES DE MORAIS (OAB 4385/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0806323-98.2025.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Celeiro Comercio e Representações Ltda -
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente formulado por Celeiro Comercio e Representações Ltda em face de Rodrigo Fonseca. Nos termos do art. 303, §6º, do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, apresentando pedido principal, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intimem-se.
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS) Processo 0806323-98.2025.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Celeiro Comercio e Representações Ltda -
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob o risco de julgamento do pedido de liminar no estado em que se encontra, junte aos autos cópia integral da matrícula referente ao imóvel dito Fazenda Nelore, referenciado na inicial como local de colheita e armazenagem dos grãos. No mesmo prazo, deverá a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos cópia legível dos documentos de fls. 27/29, pois está parcialmente borrada e com trechos ilegíveis.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se