Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Bancária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., LUIZ CARLOS GONÇALVES
- Advogado
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Cumpra-se a decisão de fl. 333.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Cumpra-se a decisão de fl. 333.
2025
1. Nos termos do artigo 845 §s 1º e 2º, do CPC, defiro a penhora do bem imóvel cuja matrícula foi apresentada às fls. 315-318. 1.1. Destarte, lavre-se termo de penhora e depósito do imóvel indicado, intimando-se do ato o advogado do devedor titular do bem, se houver, e por este mesmo ato será o devedor constituído depositário. 1.2.
Intime-se o exequente para, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro nos ofícios imobiliários, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 1.3. Caso seja o devedor casado, deverá ser intimado o cônjuge, nos termos do artigo 842 do CPC.
Intimação da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito.
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0806325-18.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte credora para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.