Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALCIDO ROSA DA SILVA, MARIA DESIDÉRIA OVELAR
- Advogados
- HEITOR OLIVEIRA BARBOSA (OAB 22765/MS), ISMAEL VENTURABARBOSA (OAB 8391/MS), CESAR AUGUSTO RASSLAN CÂMARA (OAB 5010/MS)
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Cesar Augusto Rasslan Câmara (OAB 5010/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806329-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Desidéria Ovelar - Exectdo: Alcido Rosa da Silva -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Sem custas. Dou por liberada eventual penhora efetuada, independentemente de expedição de termo, determinando apenas a liberação de eventual registro ocorrido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquive-se.
