Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatário
- ELOISY MOURA DE SOUZA
- Advogados
- NÉRIO ANDRADE DE BRIDA (OAB 10603/MS), NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB I/MS), IGOR HENRIQUE DA SILVA SANTELLI (OAB 18845/MS), JAIR HENRIQUE KLEY DUTRA (OAB 20604/MS), WELLINGTON GONÇALVES (OAB 16744/MS), GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS (OAB 12696/MS)
Assim, diante do adimplemento da obrigação com a efetivação do acordo, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado, em favor da parte autora, na forma indicada à f. 178. Ao arquivo, com as anotações devidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
