Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Civel
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, PEDRO PINTO LIMA
- Advogados
- LUIZ FAOUZE VITAL SASSINE (OAB 22040/MS), MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758/MS), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644/MS), JOSÉ ESTEVAM NETO (OAB 19222/MS)
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0806334-40.2019.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Pedro Pinto Lima -
Vistos. Diante da manifestação de f. 294/295, intime-se o executado para esclarecer se o montante de R$ 73.788,56 (setenta e três mil setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) deverá: a) ser levantado em favor de seu patrono, a título de honorários, caso em que deverá comprovar documentalmente a origem da dívida (mediante a junta de contrato de honorários, por exemplo), não bastando a menção de que o acordo engloba "eventuais honorários de sucumbência deste ou de outros processos", ou; b) se o referido saldo também pertence a condenação principal, de titularidade do próprio executado, mas deverá ser levantado em favor de seu patrono, tendo em vista que a procuração juntada às f. 133 outorga poderes para tanto.
Sem prejuízo, expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, em sua própria conta bancária indicada, quanto ao valor incontroverso.
Intime-se. Cumpra-se.
