Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 11ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RAFAEL MUNIZ, EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BBOM)
- Advogados
- FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO (OAB 15943/MS), FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO (OAB 262786/SP), CRISTIANE TOLEDO GONSALES (OAB 325364/SP), SANDRA ALVES DO NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP)
ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Cristiane Toledo Gonsales (OAB 325364/SP), Fabio de Araújo Neto (OAB 262786/SP), Sandra Alves do Nascimento (OAB 336572/SP) Processo 0806348-64.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAFAEL MUNIZ - Exectdo: Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda (BBOM) - Sentença pgs. 219 : Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se
