Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- G. B. S., I.S.Y.
- Advogados
- HEDDERSON ALBUQUERUQUE MUNHOZ (OAB 18976/MS), ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS), ALFREDO LOUBET NETO (OAB 27299/MS)
Intimadas as partes da sentença f.115-117:
Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para o fim de: a) Exonerar a requerente
I. da S. Y. da obrigação de prestar alimentos à requerida G. B. S. b) Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, pois defiro, neste ato, os benefícios da Justiça Gratuita à requerida (art. 98, § 3º, do CPC).
Defiro a tutela de evidência, para cessar nesta data o desconto em folha e por consequência, da obrigação alimentar. Oficie-se ao órgão pagador (AGEPREV), encaminhando-se cópia desta sentença para ciência definitiva.
