Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- ROSELI APARECIDA BALBINO, JONAS BORBA DE SOUZA
- Advogados
- HEITOR OLIVEIRA BARBOSA (OAB 22765/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS), ISMAEL VENTURABARBOSA (OAB 8391/MS)
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0806399-59.2024.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqte: Roseli Aparecida Balbino - Reqdo: Jonas Borba de Souza - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes R. A. B. e J. B. de S. (fls. 23/26, 34/35 e 37). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Considerando que a partilha decorre do divórcio, converto o presente Divórcio Litigioso em Divórcio Consensual. Anotações necessárias. Expeça-se mandado de averbação, observando a grafia exata dos nomes das partes, conforme consta cópia da certidão de casamento constante nos autos. Expeça-se carta de sentença, se for o caso.
Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se.
