Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- F. B. S., F. F. C., D.T.D.A.M.
- Advogado
- FREDSON FREITAS DA COSTA (OAB 9259/MS)
Sentença:
Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus contra a Delegada da "DAM". A parte impetrante apresentou manifestação (f. 203-204). Assim, houve perda do objeto do feito.
Isso posto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, julgo extinto este feito sem resolução do mérito diante da ausência de interesse processual pela perdasuperveniente doobjeto. Sem custas processuais e sem honorários, ante a isenção legal. O MPE DEVE SER INTIMADO DESTA
SENTENÇA. Após o trânsito, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
