Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Civel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROGÉRIO BRAGA CAETANO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS LIMA JUNIOR, DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDRE BRANDAO CAETANO, CLEUSA BRAGA CAETANO
- Advogados
- JOÃO MARTINS NETO (OAB 57355/PR), DANIEL GUIMARÃES E SILVA (OAB 90402/PR), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645/MS)
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), João Martins Neto (OAB 57355/PR) Processo 0806457-96.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sociedade de Advogados Lima Junior, Domene e Advogados Associados - Reqdo: Rogério Braga Caetano, Cleusa Braga Caetano, Andre Brandao Caetano - Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
