Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAMILO AUGUSTO POMPEO DE CAMPOS
- Advogado
- CAMILO AUGUSTO POMPEO DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
Sentença: "istos etc. Indefiro o requerimento (f.
81) de nova tentativa de bloqueio on line, por entender descabida a pretendida reiteração da tentativa de realização dessa constrição judicial, ante a sua incompatibilidade com a celeridade, informalidade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais. Atento às diversas tentativas frustradas de garantia integral do Juízo pelos sistemas Sisbajud (f. 68), Renajud (f.
69) e Infojud (fls. 70/71), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Desde já, caso requerido pela exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. Após, arquivem-se. P. R. I"
