Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Civel
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- MARCIO BERRES
- Advogado
- RICARDO AURY RODRIGUES LOPES (OAB 11846/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
2024
ADV: Ricardo Aury Rodrigues Lopes (OAB 11846/MS) Processo 0806502-42.2019.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcio Berres, Fabio Berres, Gabriel Berres - Intimação do AUTOR para ciência referente ao Mandado de Registro da Matrícula e Averbação expedido às folhas 277-278 e encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Dourados, conforme comprovantes juntados às folhas 279-280.
ADV: Ricardo Aury Rodrigues Lopes (OAB 11846/MS) Processo 0806502-42.2019.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcio Berres -
Posto isso, nos termos da Constituição Federal, Código Civil, e Código de Processo Civil, 487, I, julgo as questões principais que as partes me submeteram conforme disposições que seguem, Acolho o pedido inicial, feito por: Fabio Berres, Gabriel Berres e Marcio Berres, declarando-o(a,s) proprietário(a,s) do imóvel descrito na inicial, em nome de MARCIO BERRES, Brasileiro, Solteiro, Agricultor, RG 1832060, CPF 042.***.***-02, pai Celso Evelásio Berres, mãe Neide Barros, Nascido/Nascida 30/04/1995, natural de Dourados - MS, Fazenda Jaraguá, Linha do Potrerito, km 12, Zona Rural, CEP 79800-000, Dourados - MS FABIO BERRES, Brasileiro, Solteiro, Agricultor, RG 1832058, CPF 042.***.***-76, pai Celso Evelásio Berres, mãe Neide Berres, Nascido/Nascida 11/03/1993, natural de Dourados - MS, Fazenda Jaraguá, Linha do Potrerito, KM 12, Zona Rural, CEP 79800-000, Dourados - MS GABRIEL BERRES, Brasileiro, Solteiro, Agricultor, RG 1832061, CPF 042.***.***-48, pai Celso Evelásio Berres, mãe Neide Berres, Nascido/Nascida 10/01/2000, natural de Dourados - MS, Fazenda Jaraguá, Linha do Potrerito, km 12, zona rural, CEP 79800-000, Dourados - MS.
Por conseguinte levante todos os gravames existentes. Após cancelamento de eventuais gravames, a exemplo de arresto/penhora, deverá o(a) oficial de registro remeter cópia da matrícula ao respectivo Juízo. Pelo princípio da causalidade, aplicando-se o Arts. 82-97, do CPC, condeno o vencido ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado do vencedor, e estes arbitro em 10% sobre o valor da causa, desde já reduzidos pela metade, se não houve resistência, conforme Art. 90, § 4.º, do CPC.
Expeçam-se os mandados necessários, destacando que deve ser constituído um único imóvel a partir das descrições constantes dos autos (fs. 2-4)
ADV: Ricardo Aury Rodrigues Lopes (OAB 11846/MS) Processo 0806502-42.2019.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcio Berres -
Posto isso, nos termos da Constituição Federal, Código Civil, e Código de Processo Civil, 487, I, julgo as questões principais que as partes me submeteram conforme disposições que seguem, Acolho o pedido inicial, feito por: Fabio Berres, Gabriel Berres e Marcio Berres, declarando-o(a,s) proprietário(a,s) do imóvel descrito na inicial, em nome de MARCIO BERRES, Brasileiro, Solteiro, Agricultor, RG 1832060, CPF 042.***.***-02, pai Celso Evelásio Berres, mãe Neide Barros, Nascido/Nascida 30/04/1995, natural de Dourados - MS, Fazenda Jaraguá, Linha do Potrerito, km 12, Zona Rural, CEP 79800-000, Dourados - MS FABIO BERRES, Brasileiro, Solteiro, Agricultor, RG 1832058, CPF 042.***.***-76, pai Celso Evelásio Berres, mãe Neide Berres, Nascido/Nascida 11/03/1993, natural de Dourados - MS, Fazenda Jaraguá, Linha do Potrerito, KM 12, Zona Rural, CEP 79800-000, Dourados - MS GABRIEL BERRES, Brasileiro, Solteiro, Agricultor, RG 1832061, CPF 042.***.***-48, pai Celso Evelásio Berres, mãe Neide Berres, Nascido/Nascida 10/01/2000, natural de Dourados - MS, Fazenda Jaraguá, Linha do Potrerito, km 12, zona rural, CEP 79800-000, Dourados - MS.
Por conseguinte levante todos os gravames existentes. Após cancelamento de eventuais gravames, a exemplo de arresto/penhora, deverá o(a) oficial de registro remeter cópia da matrícula ao respectivo Juízo. Pelo princípio da causalidade, aplicando-se o Arts. 82-97, do CPC, condeno o vencido ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado do vencedor, e estes arbitro em 10% sobre o valor da causa, desde já reduzidos pela metade, se não houve resistência, conforme Art. 90, § 4.º, do CPC.
Expeçam-se os mandados necessários, destacando que deve ser constituído um único imóvel a partir das descrições constantes dos autos (fs. 2-4)
ADV: Ricardo Aury Rodrigues Lopes (OAB 11846/MS) Processo 0806502-42.2019.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcio Berres -
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando o teor da manifestação de f. 103, bem ainda, que o malote de intimação de f. 120 retornou sem resposta, remetam-se os autos em vista à AGU e à PGM de Dourados para informarem se possuem interesse na ação.
Intime-se. Cumpra-se.