ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0806507-74.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson Luiz Echeverria Ugarte - Exectdo: Lauro Cesar Vilhalva - Decisão fls. 678/679: VISTOS etc.
1. - Não há razão ou fundamento para cancelamento das
hastas, suspensão dos atos expropriatórios ou designação de nova
audiência de conciliação, seja pela frustração daquela já realizada (fl. 202),
seja pelo desinteresse demonstrado pelo devedor pela satisfação de sua
dívida.
O credor persegue as verbas fixadas na sentença proferida
em julho/2015 (fls. 124/139), dentre as quais pensão alimentícia, desde
setembro/2015 e tão somente neste momento processual, passados mais de
nove anos, e diante da iminência da expropriação do único bem localizado
para satisfação do crédito reclamado, o devedor se propõe a "levantar o
valor da quantia mencionada alhures"(verbis), qual seja, aquela referente às
prestações alimentícias vencidas entre 27/outubro/2012 e setembro/2024,
desde que e sob a condição de que este juízo "condicione o pagamento
do pensionamento por este Executado ao levantamento da
penhora"(verbis).
Ora, o direito do credor à percepção dos valores
reclamados, especialmente as verbas de natureza alimentar, não está
condicionado e nem o será; foi reconhecido em sentença que há muito
alcançou o trânsito em julgado. E se por um lado, ao solucionar a
impugnação a este cumprimento de sentença, foi reconhecida a
impenhorabilidade do imóvel frente as verbas desprovidas de natureza
alimentar, de outro, determinou-se a expropriação do bem para satisfação
daquelas dotadas desta natureza e há muito devidas e impagas.
Se, de fato, o devedor pretende satisfazer sua dívida e evitar
a alienação judicial do imóvel, cumpre-lhe quitar a integralidade da verba
alimentar.
2. – Prossiga-se com a expropriação.
3. – Junte o credor, em cinco dias, o demonstrativo atualizado do crédito composto pelas verbas de natureza alimentar.
4. – Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.