Decisão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- JOÃO HENRIQUE PEREIRA LESSA
- Advogado
- ALÉSSIO GUSMÃO GONÇALEZ (OAB 30459/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Expeça-se contramandado ou alvará de soltura, conforme o caso. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
