ADV: Mozart Vilela Andrade (OAB 4737MS /), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0806537-75.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Corpal Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e as Empresas de Pequeno Porte Ltda - Exectdo: João Bosco Teixeira de Rezende, Maristela Moreira Andrade Rezende -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, incisos I e III, do CPC, julgo extinta a execução promovida por Corpal Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e as Empresas de Pequeno Porte Ltda em face de Maristela Moreira Andrade Rezende e João Bosco Teixeira de Rezende pelo adimplemento do débito. Eventuais custas remanescentes pelos executados. Sem honorários. Levantem-se as penhoras e eventuais restrições, inclusive em cadastro de proteção ao crédito.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.