Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- J. D. F.
- Advogados
- ISIS ANDRADE DE DEUS TRINDADE (OAB 30261/MS), HERON DOS SANTOS FILHO (OAB 7023/MS), JUAN PAULO MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 7182/MS), JUAN MARQUES MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 30334/MS)
Sentença de fl. 67: "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais."
