Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., NILSON RIBEIRO DE SOUZA
- Advogados
- VINÍCIUS ANTONIO DA SILVA (OAB 25836/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026/MS)
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806586-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Réu: Banco Bradesco S.A - Intimação quanto a sentença de fls. 269 (parte final): "...Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 257/259 e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do CPC.
Condeno cada parte transatora ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC). Honorários nos termos do acordo. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG. Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se."
