Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. A. A. S., S. B. A.
- Advogados
- FELIPE TORQUATO MELO (OAB 18009/MS), DANIELLA ALMADA DE ANDRADE (OAB 193104/MG), RENATA ALMADA DE ANDRADE IASBIK (OAB 193060/MG)
Intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de quinze (15) dias, justificando-as. Havendo requerimento de oitiva de testemunhas, desde já, as partes deverão apresentar seu rol, conforme artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento de sua oitiva. Decorrido o prazo da intimação, sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Às providências.
