Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- PEDRO HENRIQUE GUILHERME
- Advogados
- ANDERSON KIM FRANCO NASCIMENTO (OAB 21120/MS), GIOVANNA FERNANDES DA ROCHA GONÇALVES (OAB 20798/MS), IZAURA ALMERINDA DA SILVA COIMBRA (OAB 19563/MS)
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Izaura Almerinda da Silva Coimbra (OAB 19563/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0806677-46.2013.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Pedro Henrique Guilherme - Decisão de fl. 226: "Tendo em vista que o menor, cuja a regulamentação dos alimentos foi proposta, reside na Comarca de Campo Grande, MS, DEFIRO o requerimento do autor (fl. 216), RECONHEÇO a incompetência territorial deste juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados/MS para o julgamento da presente demanda e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Comarca de Campo Grande/MS foro competente para processar e julgar a ação proposta pela parte requerente.
Tendo em vista que ambas as partes e o membro do Ministério Público Estadual concordaram com a remessa dos autos, cumpra-se imediatamente, independentemente de intimação. Anotações necessárias."
