Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- OBRA SOCIAL SANT´ANA
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Sentença fls. 33/34/;
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de decretar a INTERDIÇÃO de Jose Raimundo de Paula, nomeando-lhe curadora a Sra. Auriceia Silva Chaves, na qualidade de presidente da Obra Social SantAna (Lar de Idosos Santo Agostinho) nos termos do art. 755, inc. III, do Código de Processo Civil, que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, a interdição ora determinada afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Autorizo a utilização de cópia desta sentença como mandado de registro da interdição, observando o disposto no parágrafo único do artigo 93 da Lei dos Registros Públicos. Sem custas processuais, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Registre-se. Saem os presentes intimados. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias
