Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELIS CRISTINA DE OLIVEIRA
- Advogado
- TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB 76683/RS)
Decisão de fls. 66: "Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimada para fazê-lo, através de seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias." Bem como, Despacho de fls. 135: "Sequer conheço da última petição e documentos carreados pelo Réu, às fls. 67/134, porquanto o causídico subscritor, Rafael Ramos Abrahão, não possui procuração para atuar neste processo e, tampouco, poderá valer-se do instrumento de substabelecimento de fls. 125/126 por estar desprovido da assinatura dos advogados substabelecentes.
No mais, cumpra-se a decisão anterior (fls. 66). Intimem-se."
