Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VALDENORA MAIA DE OLIVEIRA
- Advogado
- JOSÉ ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar pleiteado. Julgo conveniente, portanto, aguardar a instrução processual.
Intime-se. Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, que poderá ser on-line ou presencial. CITE-SE e intime-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, com ou sem composição entre as partes, voltem conclusos. Finalmente, da análise dos documentos acostados aos autos (fls. 43/45) defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
