Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- R. M. M., J. S. M., H. I. M.
- Advogados
- LUZIA HARUKO HIRATA (OAB 8479/MS), JULIANO BEZERRA AJALA (OAB 18710/MS)
Intimação do teor do r. despacho de f. 56: "Vistos etc.
I. Recebo a presente AÇÃO DE SOBREPARTILHA.
II. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 9, "a".
III. Apense-se o presente feito aos autos de inventário respectivos, que deverão ser digitalizados, se necessário. Caso o processo de inventário seja físico, e muito volumoso (mais de um volume), o Cartório deverá certificar este fato nos autos, e fica dispensado de digitalizar o feito. Deverá, entretanto, juntar ao presente cópia das primeiras e últimas declarações, sentença e formal de partilha.
IV. Citem-se os herdeiros não representados nos autos, para que se manifestem sobre o plano de sobrepartilha no prazo de 15 dias, caso queira.
V. A parte inventariante deverá apresentar as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos porventura faltantes, no prazo de 30 dias.
VI. O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança. Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais do/a/s falecido/a/s, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
VII. Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação no prazo de 15 dias. Intimem-se.". No mesmo ato, a parte inventariante fica intimada da habilitação do seu advogado nos presentes autos, bem como para se manifestar a respeito da petição inicial de f. 1/10.
