Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A, ELENA NATALINA DE SOUZA SILVA, PORTES & PORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), JULIANA VANESSA PORTES OLIVEIRA (OAB 11927/MS), EDSON ENESTO PORTES (OAB 7521/MS), FERNANDO RICARDO PORTES (OAB 9395/MS)
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB 11927/MS), Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS), Edson Enesto Portes (OAB 7521/MS) Processo 0806772-27.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elena Natalina de Souza Silva, Portes & Portes Advogados Associados S/S - Exectdo: Banco C6 Consignado S.a -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo de cumprimento de sentença promovido por Elena Natalina de Souza Silva e Portes & Portes Advogados Associados S/S em face de Banco C6 Consignado S.a por adimplemento do débito. Sem custas quanto ao cumprimento de sentença (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Expeça-se alvará aos credores para a conta indicada às f. 329. Após, já recolhidas as custas do processo principal (f. 274), arquivem-se. P.R.I.
