Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- S. S. A. C. F. E I., V. D. DE M.
- Advogados
- VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), CAMILA SABBADINI CARRION NOSCHANG (OAB 113807/RS)
ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS), Camila Sabbadini Carrion Noschang (OAB 113807/RS), Vinicius Dourados de Morais - réu-revel Processo 0806795-05.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: S. S. A.
C. F. e
I. - Réu:
V. D. de M. -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por Simpala S/A Crédito, Financiamento e Investimento em face de Vinicius Dourados de Morais, já qualificados, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor da parte autora, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
