DESPACHO (f. 81): "Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não juntou documento essencial à propositura da ação, conforme artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, qual seja, a procuração atualizada, tendo em vista que esta é datada de 31/10/2022. Portanto, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos tal documento, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do mesmo diploma legal.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, para que se manifeste, no mesmo prazo, sobre a certidão de f. 80, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290). Intimem-se."