Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO AGIBANK S/A, AIRTON OLIVEIRA
- Advogados
- MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ (OAB 5672/MS), TANIA MARA COUTINHO DE FRANÇA HAJJ (OAB 6924/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Sentença de fls. 149: "(...) DIANTE DO EXPOSTO e por tudo mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado. **************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
