Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- R. D. J., G. B. L. F. D.
- Advogados
- SILVIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA (OAB 21243/MS), CRISTIANE MALUF RODRIGUES CORREIA (OAB 10913/MS)
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 50: "JÁ transitada em julgado a sentença prolatada à pág. 44, indefiro o pedido de págs. 48/49. Concedo ao executado o prazo de 15 dias para recolhimento das custas finais. Caso não recolhidas, desde já, determino a inscrição em dívida ativa. Intimem-se."
