Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE DOURADOS, J. DE D. DA V. DA I. E A. DA C. DE D., M. X. DE S.
- Advogado
- ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO (OAB 10364/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0806842-73.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Recorrido: Município de Dourados
Proc. Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Recorrido: M. X. de S. (Representado(a) por sua Mãe) T. A. X. de S.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani
Ante o exposto, com o parecer, mantenho a sentença em sede de remessa necessária, conferindo-lhe eficácia para que surta seus legais efeitos. DÊ-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se.
