Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., CASSEMIRO MIRANDA DA SILVA
- Advogado
- DANIELE LUIZARI STABILE FRAY DE OLIVEIRA (OAB 390419/SP)
ADV: Daniele Luizari Stabile Fray de Oliveira (OAB 390419/SP) Processo 0806852-48.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cassemiro Miranda da Silva - Reqdo: Banco PAN S.A - Trata-se de ação de exibição de documentos movida por Cassemiro Miranda da Silva em face de Banco PAN S.A. Em manifestação de f. 47-48, a parte autora informou que a situação que motivou a demanda foi resolvida de maneira extrajudicial.
Desse modo, ante as informações trazidas pela requerente, há de se reconhecer a perda do objeto e o esvaziamento do interesse de agir quanto a presente ação, pois esta se tornou desnecessária para satisfazer a pretensão descrita na inicial.
Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, VI). Cancele-se audiência de conciliação designada em f.
37. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.
