Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CASSEMIRO MIRANDA DA SILVA
- Advogados
- BRENO VIEIRA MARQUES (OAB 28002/MS), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CASSEMIRO MIRANDA DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. "
