Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CARLOS ROBERTO JUNQUEIRA FRANCO FILHO, ELILIAN BOMFIM DE OLIVEIRA JUNQUEIRA FRANCO
- Advogado
- VINÍCIUS CAMARGO OTTONI (OAB 17962/MS)
Vistos, etc... HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante às p. 57/58 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas da ação pela parte autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, já recolhidas (p. 54).
Sem honorários uma vez que não foi angularizada a relação processual. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa sequer foi citada desta ação, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
