Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRO SUL MS, KS COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
- Advogado
- MARCELO JACINTO NEVES (OAB 21577/MS)
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0806857-76.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda -
SENTENÇA
F. 124/125:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms em desfavor de Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda sem julgamento de mérito. Eventuais custas remanescentes pela requerente nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários, pois não citada a ré. Revogo a liminar concedida às f. 118-9. Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema. Homologo a renúncia ao prazo recursal (f. 122) e dou por transitada em julgado a sentença. Recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se. P.R.I.
