Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OSWALDO GOMES DE ANDRADE
- Advogado
- MARIA JÚLIA ALEXANDRIA ROCHA RODRIGUES (OAB 26190/MS)
ADV: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB 26190/MS) Processo 0806860-17.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oswaldo Gomes de Andrade - Trata-se de ação previdenciária de Revisão da Vida Toda ajuizada por Oswaldo Gomes de Andrade em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, todos devidamente qualificados nos autos. De acordo com as informações disponíveis no sítio do STF na internet, o Min.
Alexandre de Moraes na data de 28/07/2023, em decisão proferida no bojo dos autos de RE 1.276.977/DF determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no tema 1102 (Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.), até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia ré naqueles autos.
Assim, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento definitivo dos embargos declaratórios opostos no RE 1.276.977/DF (tema 1102), o que ocorrer primeiro, devendo estes autos aguardarem em arquivo provisório. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
