Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- D. N. E. J. E E. L., R. M. I. DE R. E T. L., V. DE S. Z., J. F. DE D. L. M., A. P. DO N., E. DE R. E D. D. L. F.
- Advogados
- LUANA TAINARA REETZ (OAB 24273/MS), VITOR SABINO RASSLAN (OAB 27015/MS), NOEMIR FELIPETTO (OAB 10331/MS), CRISTINA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MOTA (OAB 6992/MS), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, exingo este processo, com resolução de mérito, condeno os autores, solidariamente, com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, o que faço atenta a pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
