Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A.E.T.S.
- Advogado
- GISANE MARCIA ARRUDA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 249014/RJ)
Diante do exposto, após tudo considerado:
1. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 21, "a".
2. FIXO os alimentos provisórios em favor da criança, A. E. T. S. em 250% do salário mínimo por mês. Os valores serão pagos pelo genitor a partir da data de citação, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da criança.
3. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695).
4. DEFIRO o requerimento formulado pela autora (fl. 21, "b") e portanto: 4.1. Cite-se o requerido por whatsapp (CPC, artigo 246,caput), uma vez que há número telefônico válido nos autos (fl. 21, "b"), para que compareça à audiência de mediação (CPC, artigo 695). 4.2. CONSIGNE-SE no ato da citação do requerido, bem como na intimação da autora, que as partes deverão comparecer à audiência de mediação acompanhadas de advogado ou defensor público (CPC, artigos 334, § 9.º e 695, § 4.º).
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1847. Deverá ainda, constar no momento da citação que, não realizado o acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de mediação, sob pena de revelia (CPC, artigo 344). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 23/11/2026, às 14h30min, na sala do CEJUSC.
