Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- SIMON MARCELINO BARBOSA NETO, AMANDA MOREIRA BARBOSA
- Advogados
- RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), JULIANA ALMEIDA DA SILVA (OAB 14903/MS), JOSÉ PAULO SABINO TEIXEIRA (OAB 15298/MS)
ADV: Juliana Almeida da Silva (OAB 14903/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), Ronaldo Adriano dos Santos (OAB 206303/SP) Processo 0806899-77.2014.8.12.0002 - Execução de Alimentos - Exeqte: Amanda Moreira Barbosa - Exectdo: Simon Marcelino Barbosa Neto - A intimação do executado para pagamento foi concretizada às f. 60-63 e os atos de constrição já foram praticados, mas não viabilizaram a satisfação integral por ausência de dinheiro e bens para tanto.
Inócua e imprópria a reiteração da intimação ao advogado do executado. Assim, indefiro o requerimento de f. 232-233 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano ou até ulterior manifestação das partes. Decorrido o período de sobrestamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, apresentando memorial de cálculo discriminado atualizado se objetivar o prosseguimento.
Às providências e intimações necessárias.
