Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- D. A. C. L.
Diego Aparecido Cardoso Lopes - réu-revel Processo 0806908-06.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: D. A.
C. L. - FLS. 109/111: Chamo o feito à ordem [...] Assim, proceda-se, a serventia, a regularização do cumprimento de sentença de fls 64/66, autuando em apartado, com todas as peças e atos seguintes, ou seja, fls 64/108. Após, tornem-se as peças sem efeito - fls 64/108. Quanto a Ação de Guarda e Alimentos – fls 01/63, o requerido foi devidamente citado às fls. 29, deixando transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação.
Assim sendo, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia do requerido, devendo os prazos observar o disposto no referido dispositivo, isto é, se não houver patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. [...] Versando o presente feito acerca de direito indisponível, temos que a revelia da parte requerida não produz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, devendo haver a instrução do feito, nos termos do art. 345, II do CPC.
Portanto, intimem-se as partes para que informem de forma fundamentada acerca das provas que pretendem produzir.
