Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADILSON RODINEI DE SOUZA
- Advogado
- REINALDO PEREIRA DA CRUZ (OAB 11201/MS)
Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte requerente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. Cancele-se a audiência designada as fls.
73. Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95). P. R.
I. Arquivando-se oportunamente.
