ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0806992-57.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jhonatan dos Santos Santana - Intimação do despacho de p. 60: "[...]
1. Inicialmente, denota-se que a CEF não negociou com o autor o imóvel a lhe vincular ao programa MCMV - p.
09. Aliás, ao que consta, a CEF tampouco negociou com a pessoa de 'Jussara Monique dos Santos Santana' o referido imóvel. Outrossim, e diante da cláusula vigésima oitava, I, 'b' (pp. 25/26) do contrato firmado entre as pessoas de 'Katsumi Nelson Sakuma' e 'Elda Caramalac Sakuma' (pessoas estranhas à lide que, a princípio, sequer possuem relação jurídica com o autor) e a CEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer se houve o prévio e expresso consentimento da CEF tanto no contrato de pp. 37/42 quanto no contrato de pp. 43/46, juntando-se o documento correspondente e a demonstrar a sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda, sob pena de extinção."