Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ANDERSON FUCHS DE LIMA, DAIANE DOLCI DE LIMA
- Advogado
- VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
Sentença: Posto isto, considerando a ausência de apresentação de procuração de forma regular, mesmo após a determinação de emenda, indefiro a petição inicial, julgando extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, c/c 321, §único, e 330, IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
