Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal Mista
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ITAÚ UNIBANCO S.A., MARIZETE PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), QUEILA FARIAS DE OLIVEIRA GATTI (OAB 19579/MS), DIEGO GATTI (OAB 13846/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0807050-15.2021.8.12.0029
Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível
Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
Recorrente: Itaú Unibanco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Marizete Pereira da Silva
Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS)
Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso interposto. Condeno a ré-recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa Adverte-se, desde logo, a recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeita à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
