Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- F. S. C.
- Advogado
- JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS)
Aguarde-se, suspenso, até decisão do Incidente em apenso. Int.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Aguarde-se, suspenso, até decisão do Incidente em apenso. Int.
2025
2024
Diante da informação de fls. 308/309, a propriedade do bem restou comprovada em nome do sócio da Executada. Assim, não há falar em expedição de mandado de penhora, uma vez que o deferimento do pedido restou condicionado à prova da propriedade do bem em nome da Executada. Requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int.
ADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS) Processo 0807053-62.2019.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: F. S.
C. , R. F.
C. L. - Exectdo: A.
C. e
C. - Defiro o pedido de fls.301/302, desde que comprovada a propriedade do bem em nome da Executada. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo descrito às fls.301/302 no endereço informado. Se necessário, resta deferido o pedido de reforço policial para realização do ato. Int. ////////////////// Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências recolhidas a fim de possibilitar a expedição do mandado.
HÁ necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
ADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS) Processo 0807053-62.2019.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Stênio Congro - A substituição pelos sócios apenas é possível em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que deverá ser formulado por incidente, distribuído em autos apartados, conforme previsto nos artigos 133 e ss. do CPC. Int.