Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FERNANDO RABELO BATONI, GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS), JOSILEY COSTA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 14063/MS), ENRICO BATONI (OAB 17396/MS)
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue:
Posto isso, não acolho os Embargos de Declaração (fls. 171-177) opostos por Gustavo Correa Pereira da Silva em face da sentença prolatada nos autos (fls. 162-166). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95). Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado. P.R.I.
