Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS-BA, DOURANATOS DO BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA
- Advogados
- FERNANDO BONFIM DUQUE ESTRADA (OAB 9079/MS), FERNANDA DE LIMA NUNES (OAB 11553/MS), MARIANA BEDÊGO SANTOS COSTA (OAB 24679/MS)
I) Segue em anexo consulta no sistema Renajud;
II) Anoto que os bens encontrados na pesquisa Renajud registrados no CNPJ da parte devedora tem restrição de alienação fiduciária, motivo pelo qual não será levado a termo o bloqueio de restrição, nos termos do artigo 7-A, do Decreto Lei n.º 911/1969: "Art. 7º-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)".
Deste modo, como os veículos são alienados fiduciariamentes, conforme consulta ao sistema Renajud em anexo, incabível restrição por expressa disposição legal. Também, por ser o bem gravado de alienação fiduciária, impossível sua penhora, certo que a propriedade é do credor fiduciário e não do devedor.
III)
Intime-se a parte credora para, em 15 dias, requerer o que de direito para prosseguimento do feito. --- Informações de fls. 186-188.
