Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- I. F. DE B. DA S.
- Advogados
- SIMONE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 16214/MS), PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
2024
ADV: Pedro Gomes Rocha (OAB 4933/MS), Simone Fernandes de Oliveira (OAB 16214/MS) Processo 0807120-94.2013.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqda:
I. F. de B. da S. - Intimação das partes, na pessoa de seus patronos, para apresentar cópia da matrícula do imóvel, a fim de que seja expedida carta de sentença.
ADV: Pedro Gomes Rocha (OAB 4933/MS), Simone Fernandes de Oliveira (OAB 16214/MS) Processo 0807120-94.2013.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. B. da S. - Reqda:
I. F. de B. da S. - Intimação das partes, na pessoa de seus patronos, acerca do retorno dos autos do TJMS, para requererem o que de direito, no prazo de 05 dias.
Agravo em Recurso Especial nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50002
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Agravado: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/47 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50002
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Agravado: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Recorrido: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por PAULO VITAL DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Recorrido: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Embargos de Declaração Cível nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Embargada: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
Agravo em Recurso Especial nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50002
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Agravado: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Agravo em Recurso Especial nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50002
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Agravado: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Recurso Especial nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Recorrido: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/02/2024.
Embargos de Declaração Cível nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a):
Embargante: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Embargada: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807120-94.2013.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: A. B. da S.
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Embargada: I. F. de B. da S.
Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS)
Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.