Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. A. C.
- Advogado
- MARCELO BACCHI CORREA DA COSTA (OAB 8246/MS)
Vistos etc. Indefiro o requerimento de nova diligência para constatação dos bens existentes na residência indicada, uma vez que, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, a genitora do executado informou ser proprietária do imóvel e dos bens móveis nele existentes. Ainda, indefiro o requerimento (f. 128) de nova tentativa de bloqueio on line, por entender descabida a pretendida reiteração da tentativa de realização dessa constrição judicial, ante a sua incompatibilidade com a celeridade, informalidade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens específicos e passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
