Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER, IVANILDA APARECIDA CALOSSA DE JESUS
- Advogados
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI (OAB 21882/MS)
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0807155-20.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ivanilda Aparecida Calossa de Jesus - Réu: Banco Santander - Sentença:
Vistos, etc.
As partes transacionaram (f. 131).
As exigências legais foram satisfeitas.
Isso posto, homologo o acordo manifestado pelas partes para que
produza seus jurídicos efeitos e, de consequência, julgo extinto este processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 200 e do artigo 487, inciso III, alínea "b",
todos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente em sede de Juizados,
bem como nos termos do artigo 22 da Lei Nacional de n. 9.099 de 26-9-1995.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/1995).
Eventual levantamento de quantia fica deferido.
Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido.
As partes renunciaram ao direito de recorrer (preclusão lógica).
O Juizado Especial não comporta eventual pleito suspensão.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
