Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., DIRCEU BENITEZ FERREIRA, KATIUCIA CONTI DA SILVA
- Advogados
- DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), TIAGO RIBEIRO DUQUE ESTRADA (OAB 21168/MS), RODRIGO CORREA DO COUTO (OAB 13468/MS), THIAGO LELIS ROBALINHO (OAB 31056/MS)
Vistos etc. Indefiro o requerimento de reconsideração formulado pela parte autora (fls. 213/222), mantendo a decisão de fls. 209/210 por seus próprios fundamentos, notadamente por ter a ré alegado em defesa que o atraso do voo decorreu de condições climáticas adversas (fls. 166/190), matéria afetada pelo tema 1417, do STF, por se tratar situação de força maior, de modo que a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em estrita observância à ordem emanada da Suprema Corte.
I.
